Dos possessores


Século VIII, O bispo Odoário repopula lugares da proximidade de Lugo, depois do seu esvaziamento pola guerra. Então vai enumerando a quem vai dando cada uma das uillas et hereditates: ad portum minei que dicunt aga super ipsum portum misimus ibi agario (alguns textos escrevem que dicunt agari e não aga como está nas fontes, acho que por tratar de respeitar o paradigma de que o nome do possessor determina o topónimo, ante a dificuldade de que Agario (possessor) determine Aga (localidade), teria sido criada a "modificação necessária" no nome do lugar, Aga / Agari, para que a pessoa de nome Agario acabasse por dar o nome ao lugar de Agarii). Que poderia ser entendido que: no Porto de Minho (num lugar) que lhe dizem Aga, sobre esse Porto, enviamos a esse lugar a Agário. Mais exemplos: ...et uilla gntini (sic) misimus gontino et in desteriz desterico et in prouecindi prouecendo Que pode ser interpretado que é a vila a que dá nome a quem a vai gerir, ao vilão. Ainda que é controverso porque a respeito de Provecindi continua: et posuimus eius nomen ad illa uilla prouezendi Que comumente foi traduzido: e definimos o seu nome para essa vila de Provecendo. Mas ad pode ser também "em conformidade, de acordo com", o que daria uma tradução diferente: e definimos o seu nome em conformidade com essa vila de Provecendo. Por isto o seguinte é mais compreensível: et in uilla sendoni. misimus sendo conomento bocamalo Na vila Sendoni enviamos a Sendo, apelidado/alcumado/de sobrenome Bocamalo. Que a meu ver, e podo errar, estaria a dizer que uma pessoa conhecida por Bocamalo (talvez habitante do atual Bocamaos de Lugo) vai gerir Sendoni e agora chama-se Sendo. No sistema de denominação das pessoas na Roma consistia numa triplicidade de praenomen, nomen e cognomen, por vezes um quarto elemento o agnomen. O praenomen era o hoje chamado nome próprio, o nomen era a filiação familiar, e o cognomen era dado por uma caraterística própria do indivíduo, o que hoje seria chamado de sobrenome ou alcunha, o agnomen era acrescentado para indicar uma caraterística dessa família que a diferenciava do tronco da que vinha, indicar um ancestral ou feito passado relevante. Segue: et presimus alia uilla de mazedoni et posuimus mazedonio Que é interpretável como: demos em presura outra vila de Mazedoni e pusemos Mazedonio. E vai rematando com: unusquisque per istas uilla (sic) nomina de illos omines Que interpreto que os possessores recebem o nome da vila. Entre a despopulação, 714, e sua re-habitação, 747, as uillas et hereditates dificimente teriam perdido o nome ainda que estivessem em ruínas e os seus campos a monte. A hipótese, que aqui é exposta, é que o paradigma de que "o nome do possuidor dá nome à vila possuída", não é de obrigado cumprimento sempre, pode haver casos nos que o nome (prévio) do lugar, alcunha, "cognomeia", à pessoa, que o gentilício vira-lhe nome próprio.

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