Século VIII, O bispo Odoário repopula lugares da proximidade de Lugo, depois do seu esvaziamento pola guerra.
Então vai enumerando a quem vai dando cada uma das uillas et hereditates:
ad portum minei que dicunt aga super ipsum portum. misimus ibi agario
(alguns textos escrevem agari e não aga, acho que por tratar de respeitar o paradigma).Que poderia ser entendido que: no Porto de Minho (num lugar) que lhe dizem Aga (Agari?), sobre esse Porto, enviamos a esse lugar a Agário.
Mais exemplos:
...et uilla gntini (sic) misimus gontino
et in desteriz desterico
et in prouecindi prouecendo
Que pode ser interpretado que é a vila a que dá nome ao vilão.
Ainda que é controverso porque a respeito de Provecindi continua:
et posuimus eius nomen ad illa uilla prouezendi
Que comumente foi traduzido: e definimos o seu nome para essa vila de Provecendo. Mas ad pode ser também "em conformidade, de acordo com", o que daria uma tradução diferente: e definimos o seu nome em conformidade com essa vila de Provecendo.
Por isto o seguinte é mais compreensível:
et in uilla sendoni. misimus sendo conomento bocamalo
Na vila Sendoni enviamos a Sendo, apelidado de Bocamalo.
Que a meu ver, e podo errar, estaria a dizer que uma pessoa conhecida por Bocamalo (talvez habitante do atual Bocamaos de Lugo) vai gerir Sendoni e agora chama-se Sendo.
Segue:
et presimus alia uilla de mazedoni et posuimus mazedonio
Que é interpretável como: demos em presura outra vila de Mazedoni e pusemos Mazedonio.
E vai rematando com:
unusquisque per istas uilla (sic) nomina de illos omines
Que interpreto que os possessores recebem o nome da vila.
Entre a despopulação, 714, e sua re-habitação, 747, as uillas et hereditates dificimente teriam perdido o nome ainda que estivessem em ruínas e os seus campos a monte.
A hipótese, que aqui é exposta, é que o paradigma de que "o nome do possuidor dá nome à vila possuída", não é de obrigado cumprimento sempre, pode haver casos nos que o nome prévio do lugar, alcunha à pessoa, que o gentilício vira-lhe nome próprio.
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